Ao abrigo da Lei n.º 39/2023, de 4 de agosto, e em cumprimento do previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia, a Leça Futebol Clube, Futebol SAD disponibiliza um canal de denúncia de infrações a todos os colaboradores, estagiários, voluntários, prestadores de serviços, fornecedores, administradores, dirigentes desportivos e demais cidadãos que colaborem, sob orientação da sua organização, promovendo assim a ética e a integridade no ambiente desportivo e organizacional do Clube.
A Leça Futebol Clube, Futebol SAD, assegura a confidencialidade, o tratamento de dados pessoais, a conservação das denúncias e a proteção e medidas de apoio do denunciante contra atos de retaliação.
Para proceder à denúncia de uma infração deverá utilizar um dos seguintes canais à disposição: